Como bem destaca Bauman, o capitalismo é um sistema parasitário e quando este entrar em colapso diante da fragilidade do seu modelo em que privilegia o ter em detrimento do ser, que tem como base o consumo inconsciente e excessivo, muitas medidas extremas podem ser utilizadas para mantê-lo como se estabeleceu, eivado de vícios e incongruências (BAUMAN, 2010, p. 9).
Uma das medidas que podem ser adotadas pelo Estado a fim de se manter o modelo atual de consumo e do capital é a relativização das normas de proteção ambiental, o que representa, no âmbito nacional e internacional, um grande retrocesso ambiental.
A Comunidade Internacional há muito vem sendo alertada sobre a importância do desenvolvimento sustentável e da necessidade de uma maior consciência social a respeito da sustentabilidade, da preservação ambiental, além da necessidade da cooperação internacional para que políticas ambientais sejam adotadas a fim de resguardar e garantir um ambiente sadio e equilibrado para as presentes e futuras gerações.
O que se constata é que, embora se tenham diversos debates, teorias e acordos internacionais que visam firmar compromissos e apresentar medidas de preservação ambiental, poucos são os países que de fato firmam compromissos e os cumprem. Todavia, é importante destacar que o dano ambiental - que se apresenta a nível transnacional - impacta toda a coletividade global, independente do espaço territorial em que tenha se originado o dano ecológico.
Os Estados que aderem a determinados princípios, conceitos e normas internacionais de direito ambiental e incorporaram no seu ordenamento jurídico normas protetivas ao meio ambiente, cada vez mais precisam reconhecer a importância do princípio do não retrocesso ambiental e, também, implementar normas e medidas que assegurem o não retrocesso das normas de direito ambiental.
O princípio do não retrocesso ambiental visa resguardar que normas ambientais não sejam relativizadas e nem revogadas a fim de beneficiar o consumismo insustentável, a permanência do capitalismo, o aumento dos resíduos ambientais, entre outros.
Dessa forma, defender a aplicação do princípio do não retrocesso ambiental é reconhecer a preservação ambiental como essencial para a existência humana, é garantir, segundo Prieur, progressivamente, uma proteção, a mais elevada possível, no interesse coletivo da Humanidade (PRIEUR, 2011, p. 15).
Kelley Oliveira é advogada, docente, doutoranda em Ciências Jurídicas, mestre em Ciências Políticas, especialista em Gestão Empresarial e Direito Ambiental e membra da Comissão de Direito Ambiental e Agrário da OAB/AC.
A preservação ambiental é o único meio de deixar uma chance para que as gerações futuras façam o que não conseguimos fazer... mudar o mundo;