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  • Foto do escritorRuan Felipe

Você sabe o que é inventário?

Como consectário da morte, é extinta a personalidade civil do homem, comumente chamado de “de cujos”, dando início à transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros legítimos ou testamentários. Pelo princípio da saisine, aberta a sucessão, isto é, verificada a morte da pessoa, os bens que compõem o seu acervo patrimonial transmitem-se, inicialmente ao espólio, e, em seguida, aos seus herdeiros. Para que essa transmissão aconteça de modo regular, é preciso que seja dado início ao processo de inventário, por meio do qual será apurado o patrimônio deixado pelo de cujos, os direitos e obrigações que integram a força da herança para posterior partilha dos bens.


Segundo o compêndio doutrinário, inventário (do latim invenire) é a forma de liquidação do patrimônio do autor de uma herança. A acepção da palavra traz consigo a ideia de arrolar, enumerar, elencar. É o mesmo que catalogar os bens que constituem a herança para que sejam partilhados entre os herdeiros e, assim, extinguir a comunhão hereditária. Pode ser realizado em sede judicial ou extrajudicial.


O inventário judicial, aquele realizado mediante ação junto ao Poder Judiciário, é o procedimento indispensável quando houver testamento, interessado incapaz ou divergência entre os herdeiros.


De seu turno, o inventário extrajudicial ocorre quando, inexistindo interesse de menores, a partilha é feita de forma administrativa e consensual, por escritura pública, diretamente no cartório de notas e independe de homologação judicial.

Em ambos os procedimentos, é indispensável que cada uma das partes esteja assistida por advogado ou defensor público, que pode ser comum ou não.


No que tange às despesas, existem as custas ou emolumentos, honorários advocatícios e o tributo. No Estado do Acre, as custas judiciais da ação de inventário podem chegar a 5% (cinco por cento) do valor total do patrimônio do falecido. Os emolumentos, como são denominados os custos no procedimento de inventário extrajudicial, são regulados por cada Tribunal de Justiça, a quem compete o exercício da fiscalização da atividade cartorária.


O valor dos honorários advocatícios depende do ajuste entre as partes e deve ser orientado pela Tabela de Honorários da Seccional da OAB. No Estado do Acre, os emolumentos variam de 2,5% a 3,5% e os honorários advocatícios têm como valor mínimo estabelecido o importe de 6%.


Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial deve ser recolhido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, que é o imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens e direitos. No Estado do Acre o ITCMD tem alíquota de 4%.


Fique atento, o art. 611, do CPC, dispõe que o prazo para abertura do inventário é de 2 (dois) meses, sob pena de multa. Esse prazo vale tanto para a via judicial quanto para a administrativa.


Por fim, pode-se dizer que as principais funções do inventário são: catalogar os bens, direitos e obrigações deixados por quem já morreu; identificar os herdeiros e legatários; determinar como serão pagas as dívidas, se existirem; e partilhar os bens remanescentes.


Ruan Felipe dos Reis Silva é advogado, pós-graduando em Direito Civil, Processo Civil e Direito Público, participou da Escola BCM de Advocacia, com tutoria do advogado André Ferreira Marques.
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