O cenário do Direito das Famílias, atualmente, apresenta nuances e complexidades, tendo em vista os laços afetivos, jurídicos e sociais que moldam as estruturas familiares e, consequentemente, as relações interpessoais. Dentro dessa conjuntura multifacetada, os conflitos, e não são raros, emergem abalando as bases dos vínculos familiares, gerando a necessidade de abordagens mais empáticas, brandas e centradas nas partes envolvidas. Conflitos familiares como divórcios, questões de guarda, pensão alimentícia e partilha de patrimônio, frequentemente transcendem o campo jurídico, tendo em vista que os aspectos emocionais e psicológicos também estão associados, exigindo enfoques que reflitam sobre essa temática.
Até bem pouco tempo, embora ainda existam, os métodos tradicionais de resolução de conflitos agravavam as tensões já existentes, pois desconsideravam os elementos essenciais que constituem o cerne das disputas familiares. A natureza prolongada e, por vezes hostis, dos litígios tradicionais, muitas vezes resultavam e resultam em sentimentos de ressentimento, amargura e perda de controle para as partes envolvidas. É nesse contexto que a mediação familiar emerge como uma ferramenta, oferecendo uma abordagem alternativa e profundamente benéfica para a resolução de conflitos nesta seara jurídica.
A mediação ultrapassa o seu objetivo que é solucionar conflitos, ele alcança, ou pelo menos seu intuito é esse, refazer e reconectar laços afetivos rompidos, resgatando e fortalecendo o diálogo entre os envolvidos, cujo intuito é buscar a cultura da paz para as partes em conflito. Essa abordagem propicia um ambiente no qual os envolvidos são incentivados a compartilhar seus sentimentos, preocupações e interesses subjacentes de maneira aberta e sincera. Mais do que um mero processo jurídico, a mediação se estabelece através do diálogo construtivo com o objetivo de solucionar os conflitos, sem mitigar as necessidades individuais das partes. Através dessa abordagem, os litigantes são os protagonistas de sua própria resolução de conflitos, reconquistando o controle sobre o processo e as decisões que afetarão suas vidas futuras. Sendo assim, a medição familiar objetiva ampliar as possibilidades de reestabelecer a comunicação, entre os mediados. Portanto, ela surgiu como uma alternativa promissora aos métodos tradicionais de resolução de conflitos.
Em vez de realçar as demandas legais e o confronto, a mediação se fundamenta na cooperação, na comunicação aberta, através do diálogo, e no reconhecimento das necessidades e desejos das partes. Logo, é uma abordagem colaborativa que reflete a natureza contínua das relações familiares, preservando os laços afetivos sobrecarregados pelo processo litigioso, e quem conduz toda a dinâmica, nas chamadas pré-mediação e sessão conjunta é o mediador de conflitos familiares.
O papel do mediador é primordial. Ele atua como um facilitador neutro, cujo foco é promover a comunicação eficaz, a empatia e a busca conjunta por soluções mutuamente aceitáveis. Além disso, o mediador não impõe decisões, mas sim, cria um ambiente no qual as partes podem explorar suas preocupações e objetivos, reconhecendo que as soluções consensuais são mais propensas a serem cumpridas, preservando o bem-estar dos mediados.
A colaboração inerente à mediação familiar não se limita apenas às partes e ao mediador. Ela também se estende ao sistema judiciário como um todo, pois ela alivia a carga dos tribunais. Além disso, ao proporcionar soluções mais rápidas e personalizadas, a mediação contribui para a eficiência do sistema, proporcionando um alívio valioso para as partes envolvidas. Perceba leitor, o quanto à mediação familiar é valiosa e transformadora no campo do Direito das Famílias, pois proporciona uma série de contribuições significativas que vão além das soluções meramente legais.
A eficácia da mediação familiar repousa não apenas na abordagem colaborativa, mas também na sua integração efetiva no contexto mais amplo do Direito das Famílias. Reconhecer a importância da mediação e sua aplicabilidade em uma variedade de cenários familiares é fundamental para aprimorar o processo de resolução de conflitos e otimizar os resultados para todos os envolvidos.
Profissionais do Direito das Famílias têm um papel crucial a desempenhar nesse cenário. A sensibilização quanto aos benefícios da mediação, aliada à capacitação adequada em técnicas de mediação, é essencial para que eles se tornem facilitadores eficazes da abordagem. Ao compreender os princípios subjacentes da mediação, os quais são muitos significativos e as habilidades necessárias para conduzi-la, advogados colaborativos e mediadores podem desempenhar um papel vital ao garantir que o processo de mediação seja conduzido de maneira justa, imparcial e construtiva.
À medida que a mediação se estabelece como um componente integral do campo do Direito das Famílias, as famílias em conflito podem encontrar um espaço para a cura, a reconciliação e a resolução construtiva de suas diferenças, permitindo-lhes avançar para um futuro mais positivo e harmonioso.
Sobre a autora
Alessandra de Menezes Gomes: Docente no curso de Direito na Faculdade da Amazônia - UNAMA Rio Branco (desde 2020); Revisora de trabalhos acadêmicos; Assessora jurídica no escritório RC Advogados Associados (2019-2020); Colaboradora jurídica na MBRF Advogados Associados (2018-2019); Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio (2019); Bacharel em Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental (2017); Assistente na Procuradoria do Patrimônio do município de Rio Branco (2015-2016); Especialista em Gestão Escolar pela Universidade Católica de Goiás (2006); Professora na rede estadual de educação (2000-2010); Instrutora e coordenadora no Serviço Nacional de Aprendizagem-SENAC (2004-2009); Licenciada em Letras/Vernáculo pela Universidade Federal do Acre (2000). E-mail: alessandra.amg3@gmail.com
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