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  • Foto do escritorJosé Gustavo

O que é direito de arrependimento

Você já deve ter ouvido falar sobre o direito de arrependimento. Contudo, sabe como funciona?


Com o aumento das compras realizadas pela internet, é preciso ficar atento aos direitos que surgem em decorrência da relação de consumo fora do estabelecimento comercial.


O art. 49 do CDC dispõe que o consumidor tem o prazo decadencial de 7 (sete) dias para se desfazer da compra ou serviço, em razão do chamado direito de arrependimento ou de reflexão.


O direito de arrependimento assegura a possibilidade de o consumidor refletir se realmente deseja possuir bem ou serviço adquirido dentro de 7 (sete) dias, sujeitando o vendedor à vontade do comprador.


Vale salientar que este direito é orientado somente para quem faz a aquisição de um bem ou serviço fora do estabelecimento comercial, de maneira que só é válido para alguns tipos de compras, como as realizadas pela internet, telefone e vendas em domicílio.


Apesar da ausência de clareza na lei e divergência doutrinária, a posição majoritária é de que o prazo seja contabilizado de forma corrida, porquanto a que a lei menciona apenas 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço.


Quanto ao início do prazo, a jurisprudência e a doutrina entendem que é seguida a regra do art. 132, do CC, de forma que se inicia imediatamente no dia posterior à assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço. Assim, se você recebe o produto no dia 01/07/2022, o prazo tem como início o dia 02/07/2022, de modo que o termo final para devolução seria o dia 08/07/2022, levando em consideração dias corridos.


É importante destacar que a lei não exige explicação do motivo da desistência do produto/serviço, além de que o ônus da despesa com a devolução do produto (como o frete, por exemplo) cabe ao vendedor; e, ainda, conforme o parágrafo único do art. 49, do CDC, é possível a requisição da atualização dos valores despendidos com a compra.


José Gustavo Morais Moura é acadêmico do curso de direito da U:Verse, servidor público federal da UFAC, participou da Escola BCM de Advocacia, com tutoria do advogado André Ferreira Marques.
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